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quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Quem é capaz

Você seria capaz de despejar alguns senhores idosos como estes da foto?
Não. Eu também não seria, mas infelizmente hoje em dia a lei do mais forte, mais uma vez entra em prática.
Engraçado que esse tipo de lei funciona melhor que outras mais necessárias.

Carta dos moradores da ocupação Prestes Maia

Olá, amigos!Somos 1.630 seres humanos, 315 crianças, 380 adolescentes, 561 mulheres, 466 homens. Entre eles, gravidas e dezenas de idosos. São 468 famílias moradoras do prédio situado na AV: Preste Maia n:911 São Paulo Brasil. Fomos surpreendido pelo oficio de nº046/03/06 do 7ºBatalhão de Choque da Policia militar. Informa o comandante do batalhão, que obedecerá ordem judicial da 25ª vara cível de São Paulo, de nos colocar no olho da rua. Estamos morando nesse imóvel há mais de 3 anos. O prédio estava abandonado há mais de 20 anos cheio de lixos, esgoto, ratos, baratas, mosca e de podridão que contaminava todo o entorno. Servia também como ponto de trafico de drogas. Os proprietários do edifício, Jorge Hamuche e Eduardo Amorim, que não possuem a escritura do imóvel, o abandonaram há duas décadas e devem quase cinco milhões de reais em IPTU aos cofres públicos.
Retiramos de lá mais de 200 caminhões de lixo e cerca de 1.500 metros cúbicos de esgoto de seu subsolo. Conferimos ao imóvel a função social que a constituição federal determina para todas as propriedades. O proprietário que o abandonou deve mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais de imposto). É um sonegador.Reza o artigo 1276 do código civil, parágrafo 2º: "PRESUMIR-SE-Á DE MODO ABSOLUTA A INTENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO (abandonar) QUANDO, CESSADOS OS ATOS DE POSSE, DEIXAR O PROPRIETÁRIO DE SATISFAZER (pagar) OS ÔNUS FISCAIS" Por isso não podemos concordar com a decisão do judiciário. Ninguém pode aceitar que o judiciário proteja um sonegador de impostos. Também não aceitamos a omissão da prefeitura frente à irresponsabilidade de um sonegador de imposto que procura a destruição de famílias, homens, mulheres, crianças e adolescente, apenas por serem pobres e sem-teto. Erra o judiciário quando pede à polícia que tire suas moradias à força, cidadãos trabalhadores indefesos. Ao judiciário não cabe incitar a violência policial. Estimula assim um ambiente desnecessário de confronto social. Nossa situação não é caso de policia, mas uma questão social. Cabe sim ao judiciário exigir que o Estado cumpra o que determina a Constituição Federal, ou seja: "Erradicar a pobreza e a marginalização". Lá não existem bandidos ou criminosos, mas pessoas que agem em busca de seus direitos consagrados em nosso ordenamento jurídico, o direito à moradia, artigo 6º da Constituição federal de 1988. Podemos resolver esta situação com diálogo, como gente civilizada. Queremos o apoio de sociedade para uma solução justa e pacífica. Somos famílias pobres, não temos onde morar. Fora daqui, sem projeto dos poderes públicos, vamos morar na rua.-Que esse imóvel seja transformado em moradia popular -Que seja viabilizado o projeto de construção de 249 moradias popular-Que o prefeito desaproprie ou decrete esse imóvel de interesse social-Que as famílias sejam atendidas pelo programa Bolsa Aluguel da prefeitura enquanto o projeto estiver em andamento -Que seja suspensa a liminar de reintegração de posse até que seja encontrada a solução definitivaAssim, estaremos oferecendo a PAZ que necessitamos.


ONU declara direito dos moradores do Prestes Maia

A ONU, por meio do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais declarou em relatório que:

"o governo do município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da COHAB, deve promover a reforma do prédio da Av. Prestes Maia para fins de habitação de interesse social, para atender o objeto da desapropriação do prédio feita pelo município."

O relatório da Missão Conjunta da Relatoria Nacional e da ONU, publicado em 2004, aponta as seguintes violações no caso Prestes Maia:"Violação do Direito à Moradia Adequada ( art.6, da Constituição Federal): não atendimento da população de sem teto, que se encontra em situação de emergência, ocupando imóveis insalubres e muitas vezes em situação de moradia nas ocupações é improvisada e precária; os moradores vivem sob o temor do despejo.
Violação do Direito à Cidade (art.2, inc. I, da Lei Federal no 10.257/01):pelo governo do Estado de São Paulo, que não dialoga com os movimentos populares e inviabiliza a participação deste setor na gestão democrática da política habitacional e de projetos habitacionais de interesse social. Desrespeito ao padrão cultural, na produção de moradias populares; e à função social da cidade, pela implantação popular em áreas periféricas, longe dos serviços, de infra-estrutura, lazer, cultura, trabalho e transporte. Violação do Direito à Igualdade (art. 5, da Constituição Federal): discriminação de grupos especiais (mulheres, portadores de necessidade especiais, crianças e idosos) que não só não têm prioridade no atendimento pelo poder público como, muitas vezes, não são aceitos nos programas habitacionais e não são beneficiários de políticos públicas especiais".

Viu só como as coisas funcionam?

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Amar remete a uma dificuldade... nem por ser de idade ou por conta da cidade. A dificuldade estah na vaidade. Amamos menos aos outros......